ANPD: Autoridade Nacional de Proteção de Dados já tem regimento | MAIS DADOS DIGITAL

ANPD: Autoridade Nacional de Proteção de Dados já tem regimento

Foi publicado no dia 9 de março de 2021 o regimento interno da ANPD, a Autoridade Nacional de Proteção de Dados, órgão vinculado à Presidência da República.

Formada pelo Conselho Diretor, a ANPD terá como órgão consultivo o Conselho Nacional de Proteção de Dados Pessoais e da Privacidade.

Os nomes para o Conselho Diretor foram escolhidos ainda em 2020 pelo presidente Jair Bolsonaro, que também vai definir a composição do Conselho Nacional de Proteção de Dados Pessoais com representantes do governo, da Câmara, do Senado, da sociedade civil, do setor empresarial e da academia.

O Conselho Diretor se reunirá mensalmente para julgar os processos em tramitação na ANPD ou deliberadamente, para casos de “entendimento já consolidado”.

O regimento prevê pedido de vistas de 30 dias a cada conselheiro, período que pode ser prorrogado por mais 30 dias. Já a tramitação no circuito deliberativo terá prazo entre 7 e 30 dias.

Entre as competências do Conselho Diretor estão:

– Editar regulamentos.

– Dispor sobre padrões e técnicas de anonimização.

– Definir formas de publicidade das operações de tratamento de dados pelas empresas, os padrões de interoperabilidade para fins de portabilidade.

– Estabelecer padrões mínimos de segurança e proteção a dados pessoais.

– Comparar a LGPD com a regulação de proteção de dados de outros países se outros países apresentam nível de proteção de dados condizente com o previsto na LGPD.

Secretaria geral

A secretaria geral da ANPD vai contar com duas coordenações-gerais: uma para administração e outra voltada para as relações institucionais e internacionais.  

O regimento institui também:

– Corregedoria.

– Ouvidoria.

– Assessoria Jurídica.

– Coordenação-geral de fiscalização.

– Coordenação-geral de normatização, incumbido de elaborar as diretrizes Política Nacional de Proteção de Dados Pessoais e da Privacidade.

– Coordenação-geral de tecnologia e pesquisa, criado para desenvolver pesquisas, análises, estatísticas e prognósticos que irão auxiliar na discussão e formulação da Política.

A ANPD será um elo entre sociedade e governo. Além de ostensiva orientação preventiva a cidadãos e empresas sobre a Lei Geral de Proteção de Dados, a autoridade irá fiscalizar, advertir e caso seja necessário, penalizar quem descumprir a lei. A ANPD vai receber também dúvidas e denúncias ligadas à LGPD. 

Confira aqui o regimento na íntegra: https://www.telesintese.com.br/wp-content/uploads/2021/03/regimento-interno-anpd-2021.pdf

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