Foi publicado no dia 9 de março de 2021 o regimento interno da ANPD, a Autoridade Nacional de Proteção de Dados, órgão vinculado à Presidência da República.
Formada pelo Conselho Diretor, a ANPD terá como órgão consultivo o Conselho Nacional de Proteção de Dados Pessoais e da Privacidade.
Os nomes para o Conselho Diretor foram escolhidos ainda em 2020 pelo presidente Jair Bolsonaro, que também vai definir a composição do Conselho Nacional de Proteção de Dados Pessoais com representantes do governo, da Câmara, do Senado, da sociedade civil, do setor empresarial e da academia.
O Conselho Diretor se reunirá mensalmente para julgar os processos em tramitação na ANPD ou deliberadamente, para casos de “entendimento já consolidado”.
O regimento prevê pedido de vistas de 30 dias a cada conselheiro, período que pode ser prorrogado por mais 30 dias. Já a tramitação no circuito deliberativo terá prazo entre 7 e 30 dias.
Entre as competências do Conselho Diretor estão:
– Editar regulamentos.
– Dispor sobre padrões e técnicas de anonimização.
– Definir formas de publicidade das operações de tratamento de dados pelas empresas, os padrões de interoperabilidade para fins de portabilidade.
– Estabelecer padrões mínimos de segurança e proteção a dados pessoais.
– Comparar a LGPD com a regulação de proteção de dados de outros países se outros países apresentam nível de proteção de dados condizente com o previsto na LGPD.
A secretaria geral da ANPD vai contar com duas coordenações-gerais: uma para administração e outra voltada para as relações institucionais e internacionais.
O regimento institui também:
– Corregedoria.
– Ouvidoria.
– Assessoria Jurídica.
– Coordenação-geral de fiscalização.
– Coordenação-geral de normatização, incumbido de elaborar as diretrizes Política Nacional de Proteção de Dados Pessoais e da Privacidade.
– Coordenação-geral de tecnologia e pesquisa, criado para desenvolver pesquisas, análises, estatísticas e prognósticos que irão auxiliar na discussão e formulação da Política.
A ANPD será um elo entre sociedade e governo. Além de ostensiva orientação preventiva a cidadãos e empresas sobre a Lei Geral de Proteção de Dados, a autoridade irá fiscalizar, advertir e caso seja necessário, penalizar quem descumprir a lei. A ANPD vai receber também dúvidas e denúncias ligadas à LGPD.
Confira aqui o regimento na íntegra: https://www.telesintese.com.br/wp-content/uploads/2021/03/regimento-interno-anpd-2021.pdf
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