ANPD: Quem vigia os vigilantes? | MAIS DADOS DIGITAL

ANPD: Quem vigia os vigilantes?

Faltando poucos meses para entrar em vigor, a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) vem sendo melindrada pelo risco de cair em um impasse regulatório. E a lista de desafios para a nova legislação é extensa já que a indefinição em torno do processo de criação do órgão do Governo Federal está no epicentro da pauta.

Estamos falando da futura Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), cuja atribuição será regular as atividades de coleta e tratamento de dados pessoais no setor público e privado do país.

A ANPD é ainda um órgão da administração pública federal do Brasil que faz parte da Presidência e possui atribuições relacionadas à proteção de dados pessoais e da privacidade e, sobretudo, deve realizar a fiscalização do cumprimento da Lei nº 13.709/2018, conhecida como LGPD.*

A criação da agência é acompanhada de perto pelos agentes do mercado que se preocupam com a forma de vigilância que passará vigorar já que ela terá como as principais funções:

  • Zelar pela proteção dos dados pessoais, nos termos da legislação;
  • Zelar pela observância dos segredos comercial e industrial, observada a proteção de dados pessoais e do sigilo das informações quando protegido por lei;
  • Elaborar diretrizes para a Política Nacional de Proteção de Dados Pessoais e da Privacidade;
  • Fiscalizar e aplicar sanções em caso de tratamento de dados realizado em descumprimento à legislação, mediante processo administrativo que assegure o contraditório, a ampla defesa e o direito de recurso.

Não há sinais certos de quando a ANPD deverá ser constituída, pois depende da aprovação nos poderes legislativos. Entretanto, este espaço tem sido preenchido, em certas escalas, por órgãos como a Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon) do Ministério da Justiça, a Unidade Especial de Proteção de Dados e Inteligência Artificial do MP do Distrito Federal, além do Procon.

Em Resumo, ela não terá somente papel institucional, mas também irá resguardar mobilizações da sociedade civil organizada pela proteção de dados. Em situações como vazamento de informações pessoais em cartórios, empresas de telefonia ou plataformas digitais – passarão a ser fiscalizados pelo órgão.

O cidadão comum passa a ter um representante legal para reivindicar direitos sob o ordenamento da Justiça de dados e privacidade. Mas, em meio a tanta desconfiança em torno de toda a situação legal da proteção de dados, resta saber se o problema será solucionado em tempo hábil para afastar o risco da insegurança jurídica. O mercado então se preocupa com quem vigiará os vigilantes. E você já pensou nisso?

*Informações retiradas do portal Wikipédia.

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