Apenas cerca 30% das organizações estão prontas para estar em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) e isso se contarmos como prazo o mês de janeiro – a norma está prevista para entrar em vigência em agosto/2020.
Isso significa que as outras 70% ainda estão sujeitas à penalização estabelecida que é de 2% do faturamento total da empresa (limitado a R$ 50 milhões por infração). Este volume de empresas que podem ser penalizadas é o argumento utilizado pelo autor do novo projeto de Lei 5762/19 que está em tramitação na Câmara dos Deputados.
Ele busca prorrogar por dois anos, de agosto de 2020 para agosto de 2022, a vigência da maior parte da LGPD. O deputado Carlos Bezerra (MDB-MT), justifica que “Hoje, a poucos meses da entrada em vigor da LGPD, apenas uma pequena parcela das empresas brasileiras iniciou o processo de adaptação ao novo cenário jurídico”.
A lei, que já havia sofrido um adiamento de janeiro para agosto, também esbarra na dificuldade de instalação da instituição que será responsável por editar os regulamentos e procedimentos sobre proteção de dados pessoais, chamada Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD).
Sendo assim, a melhor forma de evitar futuros problemas, independentemente do tempo em que falta para a lei vigorar, é se adequar a ela o quanto antes. Para dar o primeiro passo nesse sentido, basta seguir três simples passos que lhe servirão de guia para a devida adequação. São eles:
A Mais Dados Digital possui total domínio técnico e tecnológico para adequar a sua gestão de dados as formalidades previstas. Mais do que uma resolução imediata, somos uma porta de entrada para otimização e desenvolvimento de sua organização.