O Portal da NF-e publica notícia impactante para quem emite notas fiscais eletrônicas | MAIS DADOS DIGITAL

O Portal da NF-e publica notícia impactante para quem emite notas fiscais eletrônicas

Desde 7 de julho, as consultas completas das NF-e via chave de acesso estão restritas no portal nota fiscal eletrônica. Na prática isso significa que apenas os participantes da operação, descritos no documento fiscal, poderão ter acesso à respectiva nota fiscal. E esta liberação está condicionada dois critérios e outros também já estão a caminho.

Hoje, para aqueles que possuem inscrição estadual, será necessário o certificado digital; todos os demais envolvidos na nota e que não possuírem essa inscrição continuarão com acesso normal, sem alterações, precisando apenas constar como participante na nota desde transportadora a outros que forem autorizados mediante a preenchimento em campos específicos, quando na emissão do documento.

Apesar de recente, esta alteração nas consultas já estava prevista desde 2018 (Ajuste Sinief 16/2018) e que deve, futuramente, abrir para consultas mediante a usuário e senha, mas essa ainda não está disponível. Outro impacto dessa medida e outras medidas é para as ferramentas pagas de consulta.

Exemplo disso é o serviço disponibilizado pelo Serpro, desde 1º de julho ele está impossibilitado por lei de disponibilizar mais as notas de terceiros para consulta. Se você ou sua empresa foi pego de surpresa, continue lendo, pois com o tempo veremos mais destas restrições, por isso é importante que as empresas auditem seus arquivos e se organizem para encarar com mais tranquilidade e sem imprevistos neste novo período.

Mesmo para aqueles que possuem uma boa contabilidade à disposição, é e será cada vez mais importante uma nova organização já que é de responsabilidade da empresa enviar estas informações ao seu contador.

Como ficará o setor fiscal da sua empresa?

Quem trabalha com escrita fiscal sabe que é preciso constantemente de uma série de ferramentas para que se faça a consulta das notas fiscais eletrônicas. E, se este documento não for escriturado corretamente pode gerar vários problemas a empresa. Em situações que vão desde um crédito de um imposto que você não vai estar aproveitando a omissão de informação e muitas outras situações problemáticas e que farão pessoas jurídicas perderem dinheiro. 

Por enquanto, alguns estados disponibilizam também o acesso do sistema de tributação e talvez você possa pegar as notas via site do estado, mas muitos já descontinuaram esta possibilidade e é uma tendência que pode virar regra geral a todo o país num curto ou médio prazo.

Dessa forma somente se identificando é que se terá acesso às notas fiscais. E voltamos a repetir que passa a caber aos empresários organizar o financeiro das empresas para disponibilizar esse material aos contadores, organização passa ser a palavra-chave. É imprescindível que todo o operacional da empresa esteja sincronizado e otimizado para evitar perdas ou erros nos registros fiscais.

Orientação da SEFAZ

A regra geral é que o emitente e o destinatário deverão manter as NF-e em arquivo digital pelo prazo estabelecido na legislação tributária para a guarda dos documentos fiscais, devendo ser apresentadas à administração tributária, quando solicitado. Assim, o emitente deve armazenar apenas o arquivo digital. No caso da empresa destinatária das mercadorias e da NF-e, e que seja emitente de NF-e, ela não precisará guardar o DANFE, mas apenas o arquivo digital recebido.

Em caso de sinistro ou perda do arquivo eletrônico das NF-e, seriam estas disponibilizadas para recuperação por parte da SEFAZ ou SRF? Não. Da mesma forma que a guarda das Notas Fiscais em papel fica a cargo dos contribuintes, também a cargo destes ficará a guarda dos documentos eletrônicos. 

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