Internet das coisas | MAIS DADOS DIGITAL - Parte 2

Os negócios no mundo digital têm avançado rapidamente por meio de inovações tecnológicas como inteligência artificial (I.A), Internet das Coisas (IoT) e nuvem de serviços (Cloud). Tudo isso segue em uma escalada de processamento de dados em grandes volumes (Big Data) e raciocínio sistemático (Analytics) que podem ser traduzidos de forma simples como processos e resultados rápidos para tomada de decisões.

Esta velocidade nos dados consolidados e informações seguras são atualmente um dos pilares na redução de custos e tempo nas empresas que estão evoluindo, garantindo ajustes milimétricos em operações decisivas que exigem cada vez mais respostas rápidas e resultados de excelência.

Decisões, custos e uma atuação objetiva dependem de dados mas também envolvem pessoas, custos, sistemas e principalmente a segurança, logo a organização e orquestração dos dados são fundamentais para qualquer empresa que busca resultados e maior desenvolvimento. É desejável que boas práticas sejam seguidas na composição, estruturação e procedimentos tecnológicos nas empresas. Mas esses esforços por si só não são suficientes para garantir que se tenha uma estrutura robusta, segura, resiliente e eficaz operacionalmente.

É preciso também que os colaboradores, usuários e parceiros da empresa desenvolvam-se continuamente, sendo isso fundamental para atender às crescentes exigências e à complexidade cada vez maior do mundo digital. Desenvolvimento digital significa o aumento do fluxo de informações, gerenciamento dos dados e conhecimento técnico de aplicações, conformidade e soluções tecnológicas.

No atual cenário nacional, três importantes papéis – Controlador, Operador e Encarregado – estão sendo introduzidos na legislação brasileira com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). O entendimento destes novos interlocutores dentro das empresas e suas respectivas atribuições legais são essenciais para gerir os dados e compreender como a nova legislação vai gerar impactos nos negócios de sua empresa.

Há décadas, empresas brasileiras seguem utilizando recursos tecnológicos de forma errada e fazendo consumo de soluções, produtos e sistemas sem princípios estruturais e de conformidade. Os departamentos e profissionais de TI muitas vezes foram ignorados mas também negligenciaram contratos e acordos com fabricantes, engavetaram sem qualquer critério responsabilidades contratuais que são de todos.

A falta de alinhamento e entendimento diretivo com possibilidades tecnológicas e investimentos é ainda um grande tabu. Temos aquisições e implantação de sistemas baseados em custos, mas desconsiderando qualidade, segurança e principalmente conformidade. Ou seja, investimentos baseados apenas na necessidade pontual e custos sem análises de médio e longo prazo sobre perdas financeiras ou de retorno, entre outros.

A MAIS DADOS DIGITAL convida seus clientes e parceiros a desenvolver seus negócios com soluções inteligentes e um planejamento diferenciado, sua performance e resultado são consequências do amadurecimento digital e inovações que você pode construir conosco.


Gustavo Rodrigues | Arquiteto de Soluções na MAIS DADOS

A CES 2020 aconteceu nos dias 7 e 8 de janeiro e é uma das maiores feiras tecnológicas que existem. O evento foi sediado em Las Vegas e contou com a presença de mais de 150 mil pessoas do mundo inteiro que se interessam por tecnologia empresarial.

Displays, carros autônomos, análises de dados e até Inteligência artificial foram novidades marcantes na feira. Dentre todas elas, uma tecnologia muito conhecida por nós da Mais Dados Digital estava sempre presente. O sistema de armazenamento de dados cloud computing esteve por trás de boa parte dos avanços tecnológicos apresentados na CES 2020, trazendo para as inovações do ramo tecnológico o suporte exato para que elas aconteçam de forma mais eficiente.

Isso porque a maioria dispositivos empregam o sistema como suporte para gerir suas funções de processamento de dados. Exemplo disso são os assistentes digitais que usam a computação em nuvem para processamento de back-end, os wearables, as TVs inteligentes, os sistemas de direção autônomos, os dispositivos de rastreamento e até os utensílios de cozinha inteligentes. Todos eles devidamente abarcados por um sistema cloud computing.

E o que isso mostra? É a comprovação de que o boa parte dos serviços de consumo tornou a tecnologia cloud computing mais do que atraente para a maioria das pessoas (e das empresas) – tanto para o próprio produto quanto como parte da fabricação, logística ou vendas.

Dito isso, podemos afirmar que todos os provedores de tecnologia creem que as suas soluções são as principais de todo o mercado. É preciso que essa inovação construa coisas novas, e misturar tecnologia e criar novas ferramentas será a grande tendência. Cloud computing é um sistema para tecnologias emergentes e também para as já existentes; é um ambiente único.

Impactos na economia

Mudando um pouco de assunto, mas ainda para testificar a importância da presença dessa tecnologia no meio empresarial, recentemente alguns executivos foram entrevistados pelo estudo “Tendências para Transformar Sua Empresa em 2020”, realizado pela CI&T – empresa especializada em transformação digital, em parceria com a Opinion Box.

O estudo tinha como objetivo saber como eles avaliam as tecnologias e o impacto delas em suas empresas. O resultado foi que a cloud computing será uma das principais responsáveis pelo crescimento dos negócios neste ano de 2020, juntamente com a IoT (Internet of Things – ou Internet das Coisas), a inteligência artificial e os assistentes virtuais.

Se está pensando em incluir o sistema de cloud computing no cotidiano da sua empresa, basta agendar uma reunião com a Mais Dados Digital para conhecer nossas ofertas e produtos.

Que os dados são como o petróleo da velha economia, todos nós já sabemos. Atualmente, são eles que orientam a tomada de decisão no mundo dos negócios.

Com o objetivo de organizar este cenário e proteger a privacidade da população brasileira, foi sancionada, em agosto de 2018, a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). Inspirada na legislação europeia, – GDPR (General Data Protection Regulation) – a regulamentação local tem como objetivo aumentar o controle do fluxo de informações pessoais nas organizações e fiscalizar a forma como elas são utilizadas.

Assim que anunciada, a LGPD chamou a atenção do mercado, que agora tem prazo para se adequar: agosto de 2020. O processo não é simples e as multas por não atendimento à regulamentação são milionárias. Por outro lado, a implementação da nova lei pode gerar grandes frutos para as organizações e a sociedade como um todo, mas acredito que algumas empresas ainda não enxergam este cenário desta forma. Pensando nisso, listei 5 motivos que comprovam como a adequação à lei pode ser benéfica para o seu negócio:


Fonte: IT Fórum 365

A utilização cada vez mais necessária de ferramentas que imprimam mais agilidade e produtividade às empesas, como a adoção de plataformas em nuvem, internet das coisas, virtualização de rede, big data, elevam as empresas a outros patamares de eficiência, mas, ao mesmo tempo, abrem portas que se não fechadas a tempo podem causar danos graves ou até mesmo o fechamento do negócio. Se antigamente a segurança digital era uma preocupação apenas das grandes corporações, hoje ela é uma realidade – necessária – também das pequenas e médias empresas (PME´s)

Estudo da Aliança Nacional de Cyber Segurança nos EUA afirma que seis em cada 10 PME´ não conseguem manter as portas abertas depois de um incidente de segurança. Portanto, investir em cibersegurança é o primeiro passo dentro de uma estratégia que visa aumentar a eficiência dos negócios, evitando impactos críticos e prejuízos no futuro.

Não importa o tamanho da empresa, cibercriminosos vão aproveitar qualquer superfície exposta para criar um ambiente de risco. Os ataques estão se tornando mais frequentes, às vezes mortais às empresas, exigindo das organizações uma mudança de cultura sobre os investimentos em cibe segurança.

O pequeno e médio empresário pensa não ser um alvo porque não movimenta milhões em faturamento, no entanto, por não contar com os recursos para proteger seus ambientes, se tornam alvos fáceis.

Proteja sua empresa!

Monitorar e controlar o acesso à internet e ao e-mail

Websites maliciosos e e-mails são os principais vetores de contaminação de dispositivos e comprometimento de dados pessoais. Adotar soluções de monitoramento e controle de acesso à internet e ao e-mail é uma tática eficaz que pode evitar boa parte das ameaças digitais. Por meio dessas soluções, as pequenas e médias empresas podem definir o que pode ser acessado, quando e por quem, além disso essas soluções contam com bases de dados com as ameaças conhecidas que são atualizadas continuamente por redes de inteligência globais, impedindo acesso a links, anexos e sites que sejam classificados como perigosos.

Utilizar um antivírus pago

Pode parecer uma solução prosaica, mas utilizar um antivírus pago é o primeiro passo para proteger os dispositivos – ou endpoint no jargão técnico – de ameaças conhecidas ou não. As soluções gratuitas oferecem proteção muito básica contra um conjunto reduzido de ameaças já conhecidas, diferentemente das pagas que já incluem recursos avançados de varredura e e-mail, arquivos, downloads e até análise de programas em execução no endpoint.

Adotar gestão na Nuvem

Adotar serviços em nuvem pode ser uma boa alternativa às pequenas e médias empresas. Normalmente essas plataformas já têm recursos de segurança “built-in”, redundância e alta disponibilidade. Ter, por exemplo, e-mails e arquivos armazenados em nuvem pode evitar um desastre caso o ambiente interno da empresa seja comprometido. No entanto, é preciso saber que toda a segurança proposta por serviços em nuvem cai por terra se o usuário não levar em consideração nossa próxima dica, o uso correto de senhas.

Política de uso de senhas e usuários

Neste ano, o Centro Nacional de Cibersegurança do Reino Unido descobriu que mais 23 milhões de contas ainda utilizavam “123456” como senha. Se esse dado por si só já é preocupante, metade dos usuários pesquisados usavam a mesma senha para e-mail e outros serviços. Se imaginarmos que o e-mail é por onde recuperamos a maioria das senhas, temos a ideia de como é fácil para um cibercriminoso obter dados pessoais e cometer fraudes.

O usuário deve usar uma senha para cada serviço na internet, contendo ao menos 8 caracteres, com letras maiúsculas e minúsculas, números e caracteres especiais. Além disso, é recomendável usar um segundo fator de autenticação, normalmente um app que oferece códigos randômicos que devem ser inseridos com as credenciais. Para facilitar a gestão das senhas que se acumular com os múltiplos serviços utilizados, pode-se usar um cofre de senha, recurso que mantém todos os dados armazenados de maneira segura, preenche automaticamente formulários e demanda uma única senha mestra.


Fonte: TI Inside

Tecnologias inovadoras permitem que as empresas ajam de maneira preventiva, garantindo maior acuracidade em momentos de incerteza

A indústria mundial está em acelerado processo de transformações tecnológicas e de modelos de negócios. Digitalização, internet das coisas (IoT), inteligência artificial (IA) machine learning e big data são algumas das mudanças em curso que trazem inúmeros benefícios para empresas e consumidores ao redor do mundo. No Brasil, especificamente, percebemos que ainda existem muitos gargalos entre os avanços da indústria e as políticas internas que regem o sistema.

Um dos temas que têm repercutido bastante no mercado é a lei 13.703/18, referente ao tabelamento de fretes, que foi criada após a paralisação dos caminhoneiros em maio de 2018. A nova lei trouxe muitos impactos e controvérsias dentro do ambiente econômico e prejuízos bilionários em setores como o agronegócio, por exemplo. Entidades do setor, como Abiove e Anec, estimaram perdas de R$ 500 milhões por dia durante a safra de soja. Para a economia como um todo, as perdas foram estimadas em R$ 53 bilhões, segundo estudo elaborado pelo economista Armando Castellar, da FGV.

Em uma análise mais profunda e histórica do Brasil, podemos constatar que a nova norma é apenas a ponta do iceberg. De acordo com a pesquisa, ‘Custos logísticos no Brasil’, realizada pela Fundação Dom Cabral (FGV), a malha rodoviária utilizada para o escoamento da produção no País é de 75%, seguida da marítima (9,2%), aérea (5,8%), ferroviária (5,4%), cabotagem (3%) e hidroviária (0,7%). Com isso, podemos constatar como fato que os governantes brasileiros não priorizaram adotar outros tipos de sistema de transporte, optando por projetos de curto prazo, o que gerou um grande impacto para o transporte nacional e total dependência do transporte rodoviário.

Decisões de gestores governamentais e empresariais em mais de 50 anos priorizaram os investimentos em rodovias e em veículos automotivos. Além disso, o combustível do transporte rodoviário é muito caro e sofre cotidianamente as oscilações internacionais, que são, muitas vezes, incontroláveis, imprevisíveis e repentinas. As variações do dólar e do preço do barril de petróleo também impactam diretamente no custo de tudo que se move no País, afetando toda a cadeia produtiva e, principalmente, em toda a economia brasileira.

Ainda segundo a Fundação Dom Cabral, as companhias gastaram, em média, 12,37% do seu faturamento bruto com custos logísticos no Brasil em 2017. Das 20 principais economias do mundo, o maior custo está no Brasil. Nos Estados Unidos, por exemplo, as empresas despenderam 8,5% do faturamento e na China 10%.

Graças ao avanço tecnológico, muitas empresas já aplicam as inovações da logística 4.0 em suas cadeias de suprimentos. As novas soluções trazem uma grande alavanca para o crescimento da eficácia operacional das empresas, contribuindo para o aumento da satisfação dos clientes, melhor gestão de estoques, redução de vendas perdidas e custo na cadeia, gestão de produção sustentável, entre outros. Ou seja, a integração de tecnologias de ponta e novos modelos de operação já são inevitáveis para a competitividade das empresas.

Neste cenário, o Brasil não conseguiu acompanhar o ritmo desta evolução na cadeia de suprimentos e nem considerou toda a complexidade bem conhecida na gestão da máquina do País. Hoje, podemos dizer que o Brasil já iniciou a superação da profunda recessão econômica e crise política.

Em 2019, as perspectivas para o crescimento da nossa economia são positivas. No encontro anual do Fórum Econômico Mundial (FEM), em Davos, na Suíça, foi apresentado pelo Fundo Monetário Internacional (FMI) uma expectativa de crescimento de 2,5% para este ano. O desempenho da indústria este ano também será melhor que em 2018. O Produto Interno Bruto (PIB) – a soma das riquezas produzidas no País em um ano – crescerá 2,7%. Mas, essas estimativas só se confirmarão se o novo governo fizer o ajuste nas contas públicas, avançar nas reformas estruturantes, como a previdenciária e a tributária, e adotar medidas para melhorar o ambiente de negócios, entre as quais estão a desburocratização, alerta a Confederação Nacional da Indústria.

Em meio a este cenário, as empresas precisam se adaptar à realidade brasileira e, ao mesmo tempo, acompanhar as tendências mundiais para se manterem competitivas e atenderem seus mercados com excelência.

Atualmente, existem no mercado tecnologias robustas de tomada de decisão, que conseguem enxergar as necessidades das empresas, além de oferecer uma solução de ponta para que seus líderes possam tomar decisões assertivas, por meio dos diversos cenários enfrentados pelas complexas cadeias de suprimentos. Com essas soluções, organizações de diversos segmentos pelo mundo já obtêm como resultados grandes melhorias em custos, serviços, sustentabilidade e mitigação de riscos. Os clientes podem comprovar uma melhoria de 10% a 30% na acuracidade de suas previsões, já que contam com tecnologias de ‘machine learning’, modelo de reconhecimento avançado de dados e propriedade na nuvem com milhões de fatores causais externos.

Outra solução de destaque é o modelo conhecido como ‘digital twin’, capaz de combinar dados digitais e operacionais de ativos industriais com uma plataforma de software, simulação e análise para obter informações sobre operações presentes e futuras. Segundo pesquisa do Gartner envolvendo 24 organizações dos ‘Top 25 Supply Chain de 2018’, as empresas perceberam que, por meio da criação de um ‘digital twin’ em sua cadeia de suprimentos, é possível unir análises mais avançadas ao seu sistema de planejamento de gestão da cadeia de suprimentos (supply chain, em inglês) e modelos de funcionalidade, todos juntos em uma única plataforma centralizada. Dessa forma, a ferramenta promove uma visão muito mais completa das operações do processo e permite maior agilidade em momentos de incerteza.


Fonte: IT Fórum 365

Com a adoção da internet das coisas, torna-se necessário educar os usuários em temas como cibersegurança.

A quantidade de dispositivos conectados à internet aumenta a cada dia. Segundo o último relatório apresentado pela Cisco, a expectativa é que, em 2022, o Brasil tenha 724,2 milhões de aparelhos ligados à rede. São computadores, notebooks, celulares, tablets, videogames e até mesmo televisores. Uma gama de dados gerados que nos deixa vulneráveis nas redes. E é aí que entra a segurança da informação.

A maioria dos ciberataques contam com a ingenuidade dos usuários. Essa falta de conhecimento facilita a ação de hackers e a proliferação de vírus nas máquinas. Por exemplo, grandes informações consideradas patrimônios de organizações vivem em constante zona de perigo dentro do ambiente virtual. Os ataques normalmente são feitos por e-mails e redes sociais, induzindo os usuários a executarem uma ação que pode parecer comum ao seu dia a dia, mas resulta em perda de dados, tempo, dinheiro e até mesmo em difamação e exposição – seja para um usuário doméstico ou empresarial.

Confiabilidade, integridade, disponibilidade e autenticidade são propriedades consideradas básicas da segurança de informação, segundo a ISO/IEC 17.799, instaurada em 2005.

Hoje, com a internet das coisas, vivemos conectados e isso mostra o quão vulneráveis ficamos. Em uma análise sobre a importância da segurança da informação nos últimos anos, é possível simplificar a visão sobre esse tema, tratando-o como parte da informática básica. Não é mais apenas sobre bits e bytes, sobre como formatar textos e planilhas, ligar e desligar computadores.

Devemos aprender desde os primeiros contatos com o ambiente tecnológico que a segurança da informação faz parte de qualquer ação. É preciso educar os usuários no momento de introdução à TI, seja na escola, em casa ou em qualquer outro ambiente de aprendizado. Ensinar sobre privacidade, boas práticas de utilização, licenciamento é importante para que, lá na frente, o usuário não passe por situações que prejudiquem sua atuação e utilização da rede.

A segurança da informação não é mais responsabilidade apenas de especialistas, analistas e profissionais da área de TI. Cada usuário é responsável pelos seus atos nesse mundo conectado. Não podemos somente depositar toda a confiança em sistemas operacionais considerados seguros para que guardem nossas informações importantes. É preciso saber agir e principalmente, prevenir.


Fonte: IT Fórum 365

O recurso será essencial para as organizações terem ganho competitivo.

A cada ano fica mais evidente a importância que as novas tecnologias passam a ter na condução de novos negócios e no próprio relacionamento entre empresas e consumidores. Em 2019, a aplicação de Big Data Analytics deve ganhar outros contornos por pavimentar a nova revolução industrial (conhecida como Indústria 4.0) e como as pessoas irão se relacionar com os dispositivos eletrônicos e sua conectividade a partir da telefonia móvel de quinta geração (5G). Tudo isso irá exigir das empresas uma grande capacidade de analises massivas das informações.

É uma situação que realmente faz com que as corporações busquem alternativas para dar conta desta demanda. Uma pesquisa conduzida pela Forrester Consulting mostra que 44% dos profissionais entrevistados acreditam que o aumento na variedade dos dados não estruturados são um desafio significativo no dia a dia do trabalho. Mesmo assim, o estudo aponta que 90% das empresas devem utilizar insights de negócios orientados por essas informações até 2020.

Utilizar dados para embasar decisões estratégicas dentro de uma empresa não chega a ser uma tendência no ambiente corporativo, mas uma necessidade conforme o volume de informações aumenta. O ano de 2019, por exemplo, promete antecipar algumas mudanças significativas, incluindo a entrada de soluções de Realidade Aumentada (AR) e Realidade Virtual (VR) dentro das corporações, além da consolidação de tecnologias como Inteligência Artificial, Internet das Coisas e ferramentas em nuvem. Mais equipamentos representam mais pontos de contato no dia a dia da empresa e, consequentemente, novos dados que resultam em relatórios mais complexos e detalhados.

Se antes a análise de dados era restrita apenas às grandes corporações que conseguiam lidar com a quantidade massiva de informações, hoje grandes e pequenos empreendedores devem utilizar soluções em Big Data para extrair insights em qualquer tomada de decisão – não há mais espaço para intuição e “achismo” dentro da empresa. Com a entrada de novas ferramentas tecnológicas, os profissionais conseguem explorar novos conceitos, como análises preditivas, que ajudam a identificar um possível comportamento de compra dentro de seu público-alvo, e até Dark Data, que são informações que costumam ser “ignoradas” na hora de realizar as diferentes análises, mas que podem acrescentar uma nova visão dentro da organização.

Com uma importância cada vez maior, os dados se transformaram em ativos importantes para os empresários – o que exige grande preocupação e cuidado por parte dos profissionais. Recentes escândalos de vazamentos de informações em marcas símbolos da Internet, como o Facebook e Google, reforçam a necessidade de proteção e de investimento em segurança digital, principalmente com criptografia e ferramentas de predição. Não há nada pior para uma empresa do que ver suas informações valiosas caírem em mãos erradas, arranhando a confiança na marca e, principalmente, reduzindo o efeito de suas análises no futuro.

Com um cenário de intensa competitividade em todos os setores, investir em análise de dados é o “atalho” que pode levar sua empresa ao crescimento econômico e consolidação no mercado. Afinal, quanto mais informações o empreendedor tiver em mãos antes de tomar uma decisão, menos risco ele irá correr de fazer uma escolha errada. O segredo, portanto, é conseguir enxergar na quantidade cada vez maior de informações aquelas que realmente acrescentam ao negócio.


Fonte: IT Fórum 365

Reflexões acerca da importância de uma gestão responsável de dados na Era Digital

A respeito de possíveis violações causadas pelo uso da Internet, é importante pontuar o conceito e as consequências da chamada internet das coisas. A IoT (Internet of Things) consiste na conexão, em rede, de pessoas e objetos em bases de armazenamento de dados em nuvem, através da implantação de tecnologias sensíveis instaladas em dispositivos (móveis ou não), permitindo a interação entre eles.

Em outras palavras, a internet das coisas é nada mais que a extensão da Internet ao mundo real, tornando possível a interação entre objetos e pessoas afinal, atualmente, a maioria dos objetos possuem tecnologias que permitem a conexão com a Internet.

Por um lado, tais inovações são interpretadas como verdadeiros facilitadores da vida moderna, uma vez que possibilitam que o usuário minimize possíveis imprevisibilidades de seu dia e, ao mesmo tempo, o torne o mais produtivo possível. Para ilustrar essa situação, podemos pensar em um caso extremamente simples: através do fornecimento de informações de sua localidade a aparelhos celulares um usuário poderá, ao acordar, antecipar uma possível tempestade e escolher sua roupa adequadamente, além de saber, de primeira mão, se durante seu trajeto para o trabalho, por exemplo, terá que enfrentar algum tipo de dificuldade que possa atrasa-lo (como seria o caso de um congestionamento causado por um acidente de carro). Certo é que, na ausência deste aparelho, o usuário jamais saberia com tanta certeza o que lhe esperava ao longo de seu dia.

Por outro lado, apesar de se tratar de uma inovação já presente na rotina de muitas pessoas, existem diversas implicações que o acesso à objetos inseridos em um contexto da vida pessoal, como televisões, rádios-relógio, brinquedos para crianças e celulares, podem acarretar, considerando, em especial, que tais objetos são alimentados por dados pessoais.

A temática de segurança da informação assume um caráter primordial no ambiente de internet das coisas, uma vez que tem como desafio estruturar o país para lidar com o tema de forma satisfatória e em conformidade com as discussões que têm ocorrido em âmbito internacional. A importância da abordagem correta e cuidadosa do tema reside, principalmente, no fato da grande maioria dos usuários desconhecer todas as funções dos seus aparelhos eletrônicos e a real destinação dos seus dados captados por estes aparelhos.

Existem muitos casos envolvendo a interação de pessoas e objetos conectados à Internet, que servem como alerta sobre o perigo da violação à privacidade e a segurança de informações pessoais.

O caso do dispositivo Alexa, da empresa Amazon, é bastante conhecido e comentado dentro do tópico tecnologia e privacidade de dados. Alexa é como foi batizada a assistente virtual dos dispositivos da referida empresa norte-americana (100% conectada à Internet) que, através de um serviço de voz, permite aos seus usuários interagir com muitos outros aplicativos. Trata-se de um objeto pequeno e de pouquíssimos botões, que tem todo o seu funcionamento pautado em simples comandos de voz.

A segurança do dispositivo foi gravemente questionada após um recente episódio nos Estados Unidos, em que a Alexa gravou uma conversa íntima de um casal dentro de sua casa e encaminhou o conteúdo da discussão para uma pessoa aparentemente aleatória de sua lista de contatos .

Apesar do pronunciamento oficial da empresa em seguida ao incidente, que se reduziu a afirmar que o dispositivo foi acionado através de determinadas palavras captadas na conversa do casal (segundo a empresa, uma delas teria uma pronúncia semelhante à palavra ‘Alexa’, ligando, assim, o aparelho e, a partir disso, o mecanismo passou a extrair outros comandos ao longo do diálogo), pouco se sabe ainda sobre a falibilidade de aparelhos desse gênero e a transparência das informações ao consumidor no momento de sua aquisição.

A grande ‘sorte’ dos interlocutores, o que permitiu controlar maiores danos, foi o fato da pessoa para quem o conteúdo da conversa foi enviado ter sido uma funcionária do marido que, ao perceber o que havia acontecido, imediatamente entrou em contato com a família, alertando para o aparelho aparentemente hackeado.

Pareceria um problema menos preocupante e grave, se a possibilidade de terceiros adentrarem sistemas e softwares presentes em gadgets pessoais se reduzisse tão somente a dispositivos que promovem primordialmente a conectividade entre aplicativos, tal como é o caso da Alexa, ou do Google Home (Google) e Siri (Apple).

Ocorre que, um outro evento, no final do mês de agosto de 2017, também nos Estados Unidos, expôs, mais uma vez, a fragilidade dos programas, softwares e dispositivos desenvolvidos pelas gigantes de tecnologia: milhares de norte-americanos foram comunicados sobre a necessidade de atualizar seus marca-passos sob o risco de tais objetos serem invadidos por ataques cibernéticos.

Tais marca-passos (pacemakers, em inglês) eram capazes de enviar dados por wi-fi para o controle de médicos de informações cardíacas de seus pacientes. Entretanto, os sistemas dos referidos marca-passos possuíam uma falha e precisavam ser atualizados pela empresa desenvolvedora. Esta falha permitiria que os aparelhos fossem acessados por “hackers”, sendo possível o acesso a dados sensíveis dos pacientes, além da possibilidade de alteração do funcionamento dos aparelhos, criando um enorme risco de vida para os seus usuários.

Estes são apenas alguns dos possíveis casos de violação de direitos que podem ser trazidos pela Internet das Coisas. Os episódios narrados acima demonstram que a tecnologia, apesar de trazer benefícios práticos para aqueles que dela usufruem, provoca, ao mesmo tempo, riscos, incertezas e inseguranças – que resultam, na grande maioria das vezes, do desconhecimento ou da ignorância dos usuários, não apenas dos termos e condições de uso daquele aparelho, mas também da falta de transparência das informações que são colhidas por parte do fabricante/desenvolvedor e da destinação à elas empregada.

Em tempos de sociedade conectada, certo é que a informação passou a ser nada mais que um bem (muito) valioso. A coleta de dados cardíacos de pacientes, por exemplo, é relevante e interessante para farmacêuticas, desenvolvedoras de equipamentos médicos, e muitas outras empresas ligadas à área da saúde – esta, que lucra aproximadamente 3 trilhões de dólares ao ano apenas nos Estados Unidos .

A coleta de dados pessoais em geral (sejam eles de caráter médico, financeiro ou íntimo, por exemplo) é, portanto, uma moeda de troca entre empresas privadas e seguradoras e bancos, que compram essas informações como uma maneira de assegurar suas decisões comerciais. À título ilustrativo, estima-se que a indústria de saúde norte-americana poderia economizar até 200 bilhões de dólares , se técnicas de análise mais avançadas e precisas fossem aplicadas em dados médicos de pacientes de forma a localizar padrões e evitar, assim, o recall de produtos no mercado, por exemplo.

Os episódios narrados acima, que ilustram a fragilidade no tratamento de dados, trouxeram inúmeras incertezas, mas uma conclusão é certa: o quadro é irreversível e a tendência é que cidadãos comuns se sintam cada vez mais no dever de clamar por seus direitos à intimidade e à privacidade.

Em outros termos, a seriedade com a qual a proteção de dados pessoais passou a ser encarada por estudiosos do tema em geral, assim como por aqueles preocupados com os seus efeitos econômicos e mercadológicos (como é o caso das grandes empresas de tecnologia e informação), justifica-se também pelo ainda que tímido (mas certamente crescente) interesse do cidadão comum de reclamar pela segurança de seus dados íntimos.

O fato de objetos contendo informações de usuários estarem inseridos em ambientes de intimidade dos indivíduos e possuírem a capacidade de serem acessados por terceiros através de seus microfones e câmeras (uma vez que estão conectados à Internet), nos faz concluir que a definição de privacidade como “o direito de ser deixado só” perde a sua essência em um ambiente carecedor de informações claras e uniformes sobre os direitos do indivíduo em meio a essa enorme biblioteca de dados pessoais.

Nesse sentido vale lembrar que a preocupação com a proteção de dados ganhou relevância também após os fatídicos vazamentos de informações por Edward Snowden, responsável pela divulgação de documentos que revelaram ao mundo o alcance da espionagem norte-americana, que violava a privacidade não só de cidadãos e líderes estrangeiros, mas também de civis ao redor de todo o mundo.

Na maioria das vezes, o objetivo da conexão entre objetos e a Internet é a coleta de dados massivos de seus usuários a fim de otimizar as funcionalidades dos dispositivos. Além disso, através do entendimento do perfil dos usuários, é possível aumentar as vendas e os lucros das empresas. Nesse contexto, a pergunta que surge é: tal coleta vem sendo feita de forma coerente e razoável para os fins que serão usados?

Como ainda somos embriões no que tange à extensão e a importância do uso de dados pessoais, basta pensarmos em mais um caso inédito ocorrido também nos Estados Unidos que, como se viu, é o país-palco de todos estes últimos escândalos do universo digital: a investigação sobre um incêndio levou as autoridades norte-americanas a concluírem que um crime havia sido cometido pelo próprio proprietário do apartamento.

Algo antes inimaginável, o seu marca-passo foi usado como meio de prova, uma vez que se atestou, durante a apuração dos fatos, que seus batimentos cardíacos não condiziam com a sua versão da história. O protagonista da história acabou sendo preso e, posteriormente, indiciado por incêndio criminoso e fraude de seguro, como relata a reportagem curiosamente intitulada “O seu próprio marca-passos pode agora testemunhar contra você no Tribunal” (no título original, Your Own Pacemaker Can Now Testify Against You In Court) publicada pelo site Wired .

Tem-se, assim, um precedente que certamente poderá contribuir para drásticas mudanças comportamentais em um futuro muito próximo e, mais do que nunca, extremamente imprevisível.

Diante dos eventos relatados acima, surgiu a discussão, que posteriormente foi consubstanciada na elaboração de uma lei específica, a respeito da necessidade de regulamentação da coleta, utilização e, até mesmo, do descarte de dados. No Brasil, em 14 de agosto de 2018 foi aprovada a Lei Nº 13.709, Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), que regula o tratamento da matéria em território nacional e, atualmente, encontra-se em vacacio legis, entrando efetivamente em vigor em fevereiro de 2020.

A LGPD traz em seu escopo o que seria considerado dado pela legislação brasileira. Trata-se de qualquer informação de pessoa física identificada ou, ao menos, identificável – o que inclui nome, e-mail, CPF, RG, geolocalização, endereço de IP ou, ainda, dados sensíveis que, por sua vez, são dados biométricos, relacionados à saúde e que revelem etnia, origem racial ou orientação sexual, por exemplo.

Deste modo, partindo da conceituação de dados pela legislação brasileira, é possível perceber que a coleta a princípio indiscriminada de dados por aparelhos tecnológicos ou websites (Alexa, Siri, Google Home, dados de geolocalização) encontra-se, agora, regulamentada, o que faz com que sua captação e tratamento deva ser tratada de forma mais cuidadosa.

Cumpre notar que, de acordo com a legislação brasileira, estarão submetidos à LGPD não apenas aquele que coleta dados em território nacional, mas também quem realiza o tratamento de dados no Brasil ou, ainda, quem oferta ou fornece bens ou serviços em território nacional. Diante disso, percebe-se que, na tentativa de salvaguardar o usuário, tido como vulnerável, o escopo de proteção da LGPD é bastante amplo, o que reflete diretamente a atual preocupação com direitos fundamentais, especialmente os direitos à privacidade e à intimidade.

Em linhas gerais, com a nova regulamentação, além do necessário consentimento expresso para a captação de dados pessoais, é preciso, ainda, que haja uma finalidade na efetiva captação e manutenção. Em decorrência do Direito à Informação, é preciso que toda a comunicação com o titular dos dados seja feita de forma clara e objetiva, de modo a refletir transparência da captação e do tratamento dos dados coletados por entidades públicas ou privadas.

É importante ainda ressaltar que, de modo a coibir práticas abusivas com relação à gestão de dados, a LGPD traz sanções que poderão ser aplicadas pela Autoridade Nacional – cargo ainda a ser criado – aos denominados agentes de tratamento (que são as entidades públicas ou privadas que captam e tratam dados pessoais). As multas poderão alcançar 2% do faturamento da empresa limitando-se ao total de R$50.000.000,00 (cinquenta milhões de reais) por infração, sem exclusão do direito do titular dos dados captações em dissonância com o disposto na legislação de haver ressarcidos seus direitos decorrentes de danos morais e patrimoniais sofridos com a captação indevida ou divulgação de seus dados pessoais.

Dessa forma, considerando que a Era Digital atual nos insere em constantes evoluções e desenvolvimentos tecnológicos, percebe-se que os dados pessoais e sensíveis acabam por se tornarem os bens mais valiosos dos usuários. Em tempos de contratos de adesão, é preciso estar preparado para enfrentar as modificações advindas da LGPD para garantir o cumprimento das regras de captação, tratamento e descarte de dados evitando, com isso, a incidência de multas, que muitas vezes podem se tornar inviabilizadoras da própria atividade empresarial.

Considerando a tendência cada vez maior da oferta de dispositivos integrados e conectados ao seu usuário (como a Alexa, mencionada neste artigo) e, também, da constante busca por inovação e tecnologia (utilizando dados de marca-passos para atualização do histórico do paciente, por exemplo), é preciso estar preparado para alinhar tecnologia às normas trazidas pela legislação para uma gestão correta e eficiente de dados coletados por aparelhos e websites. Acredita-se, desta forma, que o maior desafio da atualidade seja entregar inovação em consonância com a coleta e tratamento responsável de dados.

Portanto, neste período de adaptação, antes da entrada em vigor da LGPD, é preciso que as empresas se conscientizem sobre a importância da elaboração de plano de gestão de dados eficiente de forma a dirimir os riscos advindos da regulamentação trazida pela nova lei, adaptando, com isso, contratos – incluindo os de adesão – e a comunicação com o consumidor. Desse modo, deve ser priorizada a transparência no relacionamento com o usuário de produtos e serviços e, também, a disponibilização da inovação em produtos e serviços que correspondam a expectativa de uma sociedade conectada.


Fonte: Computer World

assinar newsletter

Ao assinar a newsletter, eu declaro estar ciente e concordar com as políticas de privacidade.

topo Fale conosco