TI | MAIS DADOS DIGITAL - Parte 2

Desde 7 de julho, as consultas completas das NF-e via chave de acesso estão restritas no portal nota fiscal eletrônica. Na prática isso significa que apenas os participantes da operação, descritos no documento fiscal, poderão ter acesso à respectiva nota fiscal. E esta liberação está condicionada dois critérios e outros também já estão a caminho.

Hoje, para aqueles que possuem inscrição estadual, será necessário o certificado digital; todos os demais envolvidos na nota e que não possuírem essa inscrição continuarão com acesso normal, sem alterações, precisando apenas constar como participante na nota desde transportadora a outros que forem autorizados mediante a preenchimento em campos específicos, quando na emissão do documento.

Apesar de recente, esta alteração nas consultas já estava prevista desde 2018 (Ajuste Sinief 16/2018) e que deve, futuramente, abrir para consultas mediante a usuário e senha, mas essa ainda não está disponível. Outro impacto dessa medida e outras medidas é para as ferramentas pagas de consulta.

Exemplo disso é o serviço disponibilizado pelo Serpro, desde 1º de julho ele está impossibilitado por lei de disponibilizar mais as notas de terceiros para consulta. Se você ou sua empresa foi pego de surpresa, continue lendo, pois com o tempo veremos mais destas restrições, por isso é importante que as empresas auditem seus arquivos e se organizem para encarar com mais tranquilidade e sem imprevistos neste novo período.

Mesmo para aqueles que possuem uma boa contabilidade à disposição, é e será cada vez mais importante uma nova organização já que é de responsabilidade da empresa enviar estas informações ao seu contador.

Como ficará o setor fiscal da sua empresa?

Quem trabalha com escrita fiscal sabe que é preciso constantemente de uma série de ferramentas para que se faça a consulta das notas fiscais eletrônicas. E, se este documento não for escriturado corretamente pode gerar vários problemas a empresa. Em situações que vão desde um crédito de um imposto que você não vai estar aproveitando a omissão de informação e muitas outras situações problemáticas e que farão pessoas jurídicas perderem dinheiro. 

Por enquanto, alguns estados disponibilizam também o acesso do sistema de tributação e talvez você possa pegar as notas via site do estado, mas muitos já descontinuaram esta possibilidade e é uma tendência que pode virar regra geral a todo o país num curto ou médio prazo.

Dessa forma somente se identificando é que se terá acesso às notas fiscais. E voltamos a repetir que passa a caber aos empresários organizar o financeiro das empresas para disponibilizar esse material aos contadores, organização passa ser a palavra-chave. É imprescindível que todo o operacional da empresa esteja sincronizado e otimizado para evitar perdas ou erros nos registros fiscais.

Orientação da SEFAZ

A regra geral é que o emitente e o destinatário deverão manter as NF-e em arquivo digital pelo prazo estabelecido na legislação tributária para a guarda dos documentos fiscais, devendo ser apresentadas à administração tributária, quando solicitado. Assim, o emitente deve armazenar apenas o arquivo digital. No caso da empresa destinatária das mercadorias e da NF-e, e que seja emitente de NF-e, ela não precisará guardar o DANFE, mas apenas o arquivo digital recebido.

Em caso de sinistro ou perda do arquivo eletrônico das NF-e, seriam estas disponibilizadas para recuperação por parte da SEFAZ ou SRF? Não. Da mesma forma que a guarda das Notas Fiscais em papel fica a cargo dos contribuintes, também a cargo destes ficará a guarda dos documentos eletrônicos. 

Nossa solução: suas notas fiscais na nuvem e NÃO corrompíveis

Há 20 anos trabalhando com o futuro, sempre oferecemos aos nossos clientes as melhores ferramentas e suporte para que evitem erros e imprevistos em seus bancos de dados. No casos de notas fiscais não é diferente.

Se você tem ou vai adquirir um sistema de gerenciamento de documentos fiscais que automatiza e facilita o dia a dia das empresas e te livra de preocupações quando notícias como as restrições a consultas no portal da SEFAZ, você já escolheu a NFe Mais. 

Isso porque ela é uma solução integrada e online que oferece resultados significativos no processo da busca dos documentos fiscais. 

Possui uma interface acessível por navegador Web e permite a reimpressão e execução de downloads dos arquivos XMLs de forma rápida e segura, tendo todo o seu processo automatizado e organização. Em resumo, você gerencia todo o seu acervo de Notas Fiscais emitidas e recebidas em XML e acessa com visualização imprimível. Conheça o produto, solicite uma demonstração.

Confira dicas do Gartner para acelerar o passo para a nova Lei, que entra em vigor em agosto de 2020

Em agosto de 2020, as empresas terão de se adaptar à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). Porém, poucas empresas chegarão ao prazo com tudo pronto. Claudio Neiva, Research Vice President do Gartner, afirma que os líderes de TI devem estar atentos em sua preparação para os desafios de conformidade promovidos pela LGPD, de preferência seguindo estas cinco melhores práticas de gestão:

1. Nomeie um diretor de proteção de dados ou diretor de privacidade que atue fora da organização de TI ou de segurança, estabelecendo uma função satélite que seja capaz de supervisionar, sem conflito de interesses, e alinhar claramente as linhas de relatório à liderança.

2. Desenvolva um diagnóstico do real estágio de privacidade em que a companhia se encontra para criar um roteiro de ação totalmente baseado em riscos e demandas, estabelecendo objetivos claros em colaboração com os proprietários (os obrigatórios e os responsáveis) dos processos nas áreas de negócios.

3. Implemente políticas claras e plausíveis de retenção de dados trabalhando com os proprietários dos processos legais e de negócios.

4. Formalize a governança do programa de gerenciamento de privacidade, fornecendo orientações sobre os papéis e as responsabilidades de cada uma das partes interessadas que participam dos programas de gerenciamento de privacidade.

5. Desenvolva um plano separado para resposta à violação de dados, alinhando e aprendendo com os fluxos de trabalho tradicionais de resposta a incidentes de segurança.

Fonte: IT Fórum

Segundo a Azzure, empresa de armazenamento em nuvem da Microsoft, a demanda por serviços em nuvem cresceu em quase 800% neste período de quarentena por conta do coronavírus. 

Este dado indica que, mesmo que guiados pelas adaptações repentinas cobradas pelo momento, o número de  empresas que estão se atentando para a transferência de seus moldes de gerência e de assegurar a proteção de dados está aumentando cada vez mais.

A pandemia originada pela irrupção do vírus que causa a COVID-19 gerou diversas consequências e exigiu medidas imediatas por parte das empresas, como a adoção do regime home office. Exemplo disso é o Reclame Aqui, maior site de reclamações do Brasil, que acaba de realizar a migração de todo o sistema financeiro para a nuvem, conseguindo assim que 100% de sua equipe trabalhe remotamente. 

Em tempo recorde, o Reclame Aqui conseguiu o feito de totalizar a migração em apenas 24 horas, por meio da solução em nuvem. Tal fato evidencia que a cloud computing garante continuidade dos serviços durante a quarentena.

Diferente dos sistemas antigos, que necessitam de redes de dados internos, sistemas cloud computing são desenvolvidos para funcionamento pela internet e podem ser acessados de qualquer lugar.

Outro dado que demonstra que o movimento do Reclame Aqui não é isolado, e que não deve apenas ao cenário de pandemia, é o anúncio feito, no início do ano, pelo site de vendas Alibaba.

Este vai investir US$ 28 bilhões em computação na nuvem – quase o dobro do valor aplicado até 2019 pelo e-commerce. E, mundialmente, é possível ainda citar várias iniciativas neste sentido, especialmente em países asiáticos como Japão e China.

Você sabe de mais algumas? Comente.

O trabalho remoto e a segurança cibernética

Transformações que pareciam distantes se tornaram imperativas para a sobrevivência das empresas de todos os portes e até gigantes do varejo como o Magazine Luiza admitem isso. O motivo é conhecido por todos: a COVID-19. Sua disseminação acelerou o futuro do trabalho de forma abrupta, e quase que violenta, e o trabalho remoto está sendo implementado agora.
Ainda assim, o fato de a nuvem estar funcionando tão bem fomenta discussões futuras sobre as maneiras pelas quais a infraestrutura cibernética, a natureza do trabalho, a aprendizagem e a saúde em todo o mundo co-evoluirão.
Mas apesar de termos a alternativa para continuidade de muitos trabalhos, mesmo sob o distanciamento social, há ainda uma segunda ameaça com o crescimento da dependência da nuvem para a vida diária. Com essa ampliação de usos e usuários passa-se também a haver a uma explosão de incidentes de segurança cibernética.
Por isso, proteger contra malware e vírus da variedade de computadores pode não parecer tão mortal quanto o COVID-19, mas é preciso que procedimentos sejam adotados à cultura do trabalho.
A partir de agora, os ataques cibernéticos podem ter consequências devastadoras. Um ataque de ransomware bem-sucedido em uma escola, empresa ou hospital pode ser especialmente devastador.
O alerta consta em artigo da Universidade de Syracuse, Norte do Estado de Nova York. A instituição tem sua Escola de Estudos da Informação na nuvem e destaca que já trabalha para aprimorar a pesquisa e o engajamento para fortalecerem a disponibilidade de nuvem das comunidades de forma segura. Este texto, publicado em 1º de abril, faz apontamentos sobre ações que já podem contribuir de forma imediata para a proteção e agilidade do regime home office.

Regulamentos
Muitas organizações anteriormente proibiam o acesso remoto devido a preocupações de segurança e obstáculos regulatórios. Seguindo as estruturas e diretrizes, os serviços em nuvem podem ser seguros e protegem a privacidade e outros direitos.

Conhecimento e conscientização sobre segurança da informação
Com mais pessoas acessando remotamente, aumenta-se o risco de roteadores domésticos, computadores e dispositivos de IoT, como webcams, que podem não estar bem protegidos contra malware, vírus e outros ataques. Adotar boas práticas junto aos colaboradores resolve esta fragilidade.

Agora, comentem se já iniciaram alguma rotina de segurança cibernética.

O emitente da NF-e deverá obrigatoriamente manter por um período mínimo de 5 anos os arquivos eletrônicos da NF-e destinados a ele, bem como emitidos por ele, sob pena de MULTA que pode chegar a MIL REAIS por documento – lembrando esta legislação pode variar de acordo com cada estado da Federação. Vale lembrar ainda que o prazo de 5 anos pode ser estendido por mais 5 anos, caso o contribuinte sofra algum tipo de fiscalização acerca dos documentos fiscais.

Por isso, se faz necessário uma boa gestão desses arquivos. O contribuinte precisa então de um meio que permita a ele acesso fácil e rápido aos documentos eletrônicos. Em uma possível fiscalização poderá ser necessária a entrega de vários arquivos e estes de períodos diferentes. Portanto, com o auxílio de uma ferramenta de gestão, o trabalho se torna mais rápido e assertivo.

Através da ferramenta do NF-e Mais, é possível realizar vários filtros para o acesso aos arquivos XML bem como a reimpressão do DANFE. Existem também formas de exportação de documentos em massa, agilizando o processo de obtenção destes. O NF-e Mais possui uma integração nativa ao ERP Winthor que permite a gestão da entrada de notas, nela o usuário pode visualizar por exemplo se uma nota destinada a ele já teve sua entrada realizada no Winthor.

Vale lembrar que nossa ferramenta, foi reformulada para trabalhar seguindo as diretrizes da nova Lei de Proteção de Dados (LGPD), que entrará em vigor no dia 15 de agosto de 2020.

Por manipular documentos fiscais, que por ventura possuam dados sensíveis tais como CPF, e-mail ou endereço devemos seguir as normas da nova lei, isso porque ela prevê multas pesadas ao contribuinte que não se adequar a tais normas. Enfim, com o NF-e Mais, o contribuinte conta com agilidade, gestão de documentos, redução de custos operacionais, segurança de dados e atendimento a legislação.

A CES 2020 aconteceu nos dias 7 e 8 de janeiro e é uma das maiores feiras tecnológicas que existem. O evento foi sediado em Las Vegas e contou com a presença de mais de 150 mil pessoas do mundo inteiro que se interessam por tecnologia empresarial.

Displays, carros autônomos, análises de dados e até Inteligência artificial foram novidades marcantes na feira. Dentre todas elas, uma tecnologia muito conhecida por nós da Mais Dados Digital estava sempre presente. O sistema de armazenamento de dados cloud computing esteve por trás de boa parte dos avanços tecnológicos apresentados na CES 2020, trazendo para as inovações do ramo tecnológico o suporte exato para que elas aconteçam de forma mais eficiente.

Isso porque a maioria dispositivos empregam o sistema como suporte para gerir suas funções de processamento de dados. Exemplo disso são os assistentes digitais que usam a computação em nuvem para processamento de back-end, os wearables, as TVs inteligentes, os sistemas de direção autônomos, os dispositivos de rastreamento e até os utensílios de cozinha inteligentes. Todos eles devidamente abarcados por um sistema cloud computing.

E o que isso mostra? É a comprovação de que o boa parte dos serviços de consumo tornou a tecnologia cloud computing mais do que atraente para a maioria das pessoas (e das empresas) – tanto para o próprio produto quanto como parte da fabricação, logística ou vendas.

Dito isso, podemos afirmar que todos os provedores de tecnologia creem que as suas soluções são as principais de todo o mercado. É preciso que essa inovação construa coisas novas, e misturar tecnologia e criar novas ferramentas será a grande tendência. Cloud computing é um sistema para tecnologias emergentes e também para as já existentes; é um ambiente único.

Impactos na economia

Mudando um pouco de assunto, mas ainda para testificar a importância da presença dessa tecnologia no meio empresarial, recentemente alguns executivos foram entrevistados pelo estudo “Tendências para Transformar Sua Empresa em 2020”, realizado pela CI&T – empresa especializada em transformação digital, em parceria com a Opinion Box.

O estudo tinha como objetivo saber como eles avaliam as tecnologias e o impacto delas em suas empresas. O resultado foi que a cloud computing será uma das principais responsáveis pelo crescimento dos negócios neste ano de 2020, juntamente com a IoT (Internet of Things – ou Internet das Coisas), a inteligência artificial e os assistentes virtuais.

Se está pensando em incluir o sistema de cloud computing no cotidiano da sua empresa, basta agendar uma reunião com a Mais Dados Digital para conhecer nossas ofertas e produtos.

Confira dicas do Gartner para acelerar o passo para a nova Lei, que entra em vigor em agosto de 2020

Em agosto de 2020, as empresas terão de se adaptar à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). Porém, poucas empresas chegarão ao prazo com tudo pronto. Claudio Neiva, Research Vice President do Gartner, afirma que os líderes de TI devem estar atentos em sua preparação para os desafios de conformidade promovidos pela LGPD, de preferência seguindo estas cinco melhores práticas de gestão:

1. Nomeie um diretor de proteção de dados ou diretor de privacidade que atue fora da organização de TI ou de segurança, estabelecendo uma função satélite que seja capaz de supervisionar, sem conflito de interesses, e alinhar claramente as linhas de relatório à liderança.

2. Desenvolva um diagnóstico do real estágio de privacidade em que a companhia se encontra para criar um roteiro de ação totalmente baseado em riscos e demandas, estabelecendo objetivos claros em colaboração com os proprietários (os obrigatórios e os responsáveis) dos processos nas áreas de negócios.

3. Implemente políticas claras e plausíveis de retenção de dados trabalhando com os proprietários dos processos legais e de negócios.

4. Formalize a governança do programa de gerenciamento de privacidade, fornecendo orientações sobre os papéis e as responsabilidades de cada uma das partes interessadas que participam dos programas de gerenciamento de privacidade.

5. Desenvolva um plano separado para resposta à violação de dados, alinhando e aprendendo com os fluxos de trabalho tradicionais de resposta a incidentes de segurança.

Fonte: IT Fórum

Para o ambiente corporativo, a segurança de dados é fundamental para manter as informações protegidas e livres de invasões ou perda.

A segurança de dados consiste na proteção das informações diante de ameaças acidentais ou intencionais, de roubo, destruição ou modificação sem autorização; para o ambiente corporativo, a segurança de dados é fundamental para manter as informações protegidas e livres de invasões ou perda. Um estudo revelou que cerca de 65,18% das empresas brasileiras já tiveram problemas de segurança, dos quais, os mais comuns são: infecção por malware; exploração de vulnerabilidades, graças à falta de de atualizações, configurações mal feitas, redes desprotegidas, softwares com falhas, entre outros; phishing, tipo de ataque que acontece por meio de fraude eletrônica; acesso indevido, fraude interna e indisponibilidade.

Existem, como padrão, três atributos que conduzem a análise, o planejamento e a implementação dos processos que garantirão a segurança de dados de uma empresa, sendo: confidencialidade, integridade e disponibilidade. A confidencialidade é a imposição de limites de acesso à informação, ou seja, apenas pessoas e entidades autorizadas poderão acessar, processar e modificar os dados; integridade, por conseguinte, é a garantia de que as informações que estão sendo manipuladas manterão suas características originais; e a disponibilidade diz respeito à garantia de que os dados estarão sempre disponíveis para uso legítimo, logo, os autorizados pelo detentor dos direitos terão sempre acesso às informações.

Além desses princípios, há outros três que complementar a segurança da informação: a autenticidade, conformidade e irretratabilidade. A autenticidade permite que os dados que foram gerados de uma determinada fonte não sofram mutações ao longo do processo; a conformidade tem o objetivo de garantir que o sistema siga as regras, leis e normas impostas; e a irretratabilidade impossibilita a negação de autoria de uma transação feita anteriormente.

Diante disso, é importante que as empresas entendam a importância de adotarem a segurança de dados dentro para proteger suas operações e, para isso, há dez motivos que podem ajudar a tomar essa decisão:

1. Proteção dos ativos da empresa

Seja um negócio de pequeno, médio ou grande porte, as informações dentro do ambiente corporativo devem ser vistas como patrimônio da empresa. Dessa forma, as organizações devem proteger seus dados, principalmente, aqueles que dizem respeito às informações do cliente, fornecedores, cotações de produtos e serviços, propostas de preço, parcerias, relação de comprovantes e impostos já pagos, entre outros. A segurança de dados, nesse âmbito, entrega maior proteção para as empresas que não querem correr o risco de perderem esse patrimônio.

2. Cumprimento da ética

Quando as empresas são responsáveis por guardar informações de clientes, fornecedores e de outras empresas, elas precisam assegurar mais proteção aos dados. Por se basear no princípio da conformidade, a segurança de dados garante que a empresa protegerá as informações de terceiros com compromisso e ética.

3. Redução de riscos

Um dos principais benefícios obtidos com a segurança de dados é a redução de riscos, ou seja, a minimização de vulnerabilidade frente a invasões de malwares, redes desprotegidas, sistemas desatualizados, entre outras ameaças que colocam em risco a proteção de dados.

4. Melhoria no gerenciamento de riscos

Além de reduzir os riscos, a segurança de dados ainda garante uma melhoria no gerenciamento desses riscos, ou seja, os gestores conseguem entender melhor quais operações estão suscetíveis a ameaças e, com isso, tomar decisões para impedir que as informações fiquem desprotegidas.

5. Restrição de acesso aos dados

Restringir dados é outro benefício importante que a segurança de dados entrega para as empresas. Nesse caso, os detentores de direito das informações podem escolher quais funcionários terão acesso ao banco de dados, protegendo o patrimônio da organização.

6. Backups constantes

Um dos problemas mais comuns em empresas é o da perda acidental de dados. Isso ocorre, muitas vezes, pela não realização de backup das informações, o que faz com que a organização fique sem seus dados em casos de desastres, por exemplo. A segurança de dados, ao contrário, realiza backups automáticos e constantes que mantêm todas as informações protegidas e livres de desastres.

7. Confiabilidade

O fato de as informações de outras empresas, fornecedores e clientes estarem mais protegidos faz com que a empresa gere mais confiança em suas negociações. Assim, a segurança de dados, além de proteger as informações de terceiros, gera mais credibilidade para a organização.

8. Integridade

Assim como a empresa ganha mais confiança ao proteger seus dados, ela também ganha mais integridade ao repassar esses dados ou usá-los para futuras análises, já que o princípio da integridade garante que todas as informações geradas terão suas características iniciais mantidas.

9. Retorno do Investimento

Com uma segurança de dados que garanta a proteção das informações de terceiros, além dos benefícios citados acima, a empresa consegue obter um retorno do investimento, possibilitando um maior crescimento de suas operações.

10. Vantagem competitiva

Ter vantagem competitiva é um desejo de qualquer empreendedor e, com a segurança de dados, isso é possível, graças à confiabilidade que a empresa passa a oferecer para os clientes, ganhando, em troca, destaque no mercado.


Fonte: IT Fórum 365

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