gestão de dados | MAIS DADOS DIGITAL - Parte 2

Confira dicas do Gartner para acelerar o passo para a nova Lei, que entra em vigor em agosto de 2020

Em agosto de 2020, as empresas terão de se adaptar à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). Porém, poucas empresas chegarão ao prazo com tudo pronto. Claudio Neiva, Research Vice President do Gartner, afirma que os líderes de TI devem estar atentos em sua preparação para os desafios de conformidade promovidos pela LGPD, de preferência seguindo estas cinco melhores práticas de gestão:

1. Nomeie um diretor de proteção de dados ou diretor de privacidade que atue fora da organização de TI ou de segurança, estabelecendo uma função satélite que seja capaz de supervisionar, sem conflito de interesses, e alinhar claramente as linhas de relatório à liderança.

2. Desenvolva um diagnóstico do real estágio de privacidade em que a companhia se encontra para criar um roteiro de ação totalmente baseado em riscos e demandas, estabelecendo objetivos claros em colaboração com os proprietários (os obrigatórios e os responsáveis) dos processos nas áreas de negócios.

3. Implemente políticas claras e plausíveis de retenção de dados trabalhando com os proprietários dos processos legais e de negócios.

4. Formalize a governança do programa de gerenciamento de privacidade, fornecendo orientações sobre os papéis e as responsabilidades de cada uma das partes interessadas que participam dos programas de gerenciamento de privacidade.

5. Desenvolva um plano separado para resposta à violação de dados, alinhando e aprendendo com os fluxos de trabalho tradicionais de resposta a incidentes de segurança.

Fonte: IT Fórum

Os negócios no mundo digital têm avançado rapidamente por meio de inovações tecnológicas como inteligência artificial (I.A), Internet das Coisas (IoT) e nuvem de serviços (Cloud). Tudo isso segue em uma escalada de processamento de dados em grandes volumes (Big Data) e raciocínio sistemático (Analytics) que podem ser traduzidos de forma simples como processos e resultados rápidos para tomada de decisões.

Esta velocidade nos dados consolidados e informações seguras são atualmente um dos pilares na redução de custos e tempo nas empresas que estão evoluindo, garantindo ajustes milimétricos em operações decisivas que exigem cada vez mais respostas rápidas e resultados de excelência.

Decisões, custos e uma atuação objetiva dependem de dados mas também envolvem pessoas, custos, sistemas e principalmente a segurança, logo a organização e orquestração dos dados são fundamentais para qualquer empresa que busca resultados e maior desenvolvimento. É desejável que boas práticas sejam seguidas na composição, estruturação e procedimentos tecnológicos nas empresas. Mas esses esforços por si só não são suficientes para garantir que se tenha uma estrutura robusta, segura, resiliente e eficaz operacionalmente.

É preciso também que os colaboradores, usuários e parceiros da empresa desenvolvam-se continuamente, sendo isso fundamental para atender às crescentes exigências e à complexidade cada vez maior do mundo digital. Desenvolvimento digital significa o aumento do fluxo de informações, gerenciamento dos dados e conhecimento técnico de aplicações, conformidade e soluções tecnológicas.

No atual cenário nacional, três importantes papéis – Controlador, Operador e Encarregado – estão sendo introduzidos na legislação brasileira com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). O entendimento destes novos interlocutores dentro das empresas e suas respectivas atribuições legais são essenciais para gerir os dados e compreender como a nova legislação vai gerar impactos nos negócios de sua empresa.

Há décadas, empresas brasileiras seguem utilizando recursos tecnológicos de forma errada e fazendo consumo de soluções, produtos e sistemas sem princípios estruturais e de conformidade. Os departamentos e profissionais de TI muitas vezes foram ignorados mas também negligenciaram contratos e acordos com fabricantes, engavetaram sem qualquer critério responsabilidades contratuais que são de todos.

A falta de alinhamento e entendimento diretivo com possibilidades tecnológicas e investimentos é ainda um grande tabu. Temos aquisições e implantação de sistemas baseados em custos, mas desconsiderando qualidade, segurança e principalmente conformidade. Ou seja, investimentos baseados apenas na necessidade pontual e custos sem análises de médio e longo prazo sobre perdas financeiras ou de retorno, entre outros.

A MAIS DADOS DIGITAL convida seus clientes e parceiros a desenvolver seus negócios com soluções inteligentes e um planejamento diferenciado, sua performance e resultado são consequências do amadurecimento digital e inovações que você pode construir conosco.


Gustavo Rodrigues | Arquiteto de Soluções na MAIS DADOS

Achar que dados e informação são a mesma coisa é um erro fatal. Informação é o ato de informar, já dado é um registro coletado de alguma forma.

Do mesmo jeito que confundir meio com mensagem, caminho com destino e causa com consequência, achar que dados e informação são a mesma coisa é um erro fatal. Em uma denominação básica, informação é o ato ou efeito de informar, já dado é um registro coletado de alguma forma. Na linguagem técnica, chamamos de bits.

Percebi a necessidade de falar sobre o tema no momento em que, ao mencionar a sua gestão, alguns profissionais de TI entendem que trata-se apenas de backup, restore, banco de dados e performance em transferir dados de um lado para o outro. A dúvida que fica é: será que eles entendem que gerir é olhar para o todo? Quando questiono, a resposta vem sem surpresas: “Sim, e eu já o faço”.

Mudar essa mentalidade é, basicamente, parar de olhar apenas para a tecnologia e focar no negócio como um todo. O primeiro passo, claro, é entender a diferença entre as duas definições. Parece óbvio, mas não é. Antes, a preocupação era apenas em tomar conta dos dados, armazenando e organizando de tantas formas diferentes. Agora a missão mudou.

É preciso processar, interpretar, avaliar e decifrar esses dados, porque a necessidade está na informação. Isso inclui, é claro, também usar tecnologias como Machine Learning, Data Lake, Inteligência Artificial, Data Analytics, BI.

Garantir que a informação flua a ponto de ajudar as empresas a migrarem para o que chamamos de transformação digital é uma tarefa que todos nós estamos aprendendo a fazer. Para isso, ainda que nossas experiências e conhecimentos nos ajudem, não são suficientes. Teremos que fazer com que essas tecnologias tragam informações estratégicas para os negócios.

Não ignore a complexidade da ação, mude o mindset e pare de acreditar em soluções fáceis. Esse é o primeiro passo rumo a jornada da transformação e estamos juntos nesta caminhada.


Fonte: IT Fórum 365

Confira dicas do Gartner para acelerar o passo para a nova Lei, que entra em vigor em agosto de 2020

Em agosto de 2020, as empresas terão de se adaptar à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). Porém, poucas empresas chegarão ao prazo com tudo pronto. Claudio Neiva, Research Vice President do Gartner, afirma que os líderes de TI devem estar atentos em sua preparação para os desafios de conformidade promovidos pela LGPD, de preferência seguindo estas cinco melhores práticas de gestão:

1. Nomeie um diretor de proteção de dados ou diretor de privacidade que atue fora da organização de TI ou de segurança, estabelecendo uma função satélite que seja capaz de supervisionar, sem conflito de interesses, e alinhar claramente as linhas de relatório à liderança.

2. Desenvolva um diagnóstico do real estágio de privacidade em que a companhia se encontra para criar um roteiro de ação totalmente baseado em riscos e demandas, estabelecendo objetivos claros em colaboração com os proprietários (os obrigatórios e os responsáveis) dos processos nas áreas de negócios.

3. Implemente políticas claras e plausíveis de retenção de dados trabalhando com os proprietários dos processos legais e de negócios.

4. Formalize a governança do programa de gerenciamento de privacidade, fornecendo orientações sobre os papéis e as responsabilidades de cada uma das partes interessadas que participam dos programas de gerenciamento de privacidade.

5. Desenvolva um plano separado para resposta à violação de dados, alinhando e aprendendo com os fluxos de trabalho tradicionais de resposta a incidentes de segurança.

Fonte: IT Fórum

Especialista da Indyxa aponta os principais impactos da legislação nos negócios e como as empresas poderão se adequar

Prevista para entrar em vigor em agosto do ano que vem, a nova Lei Geral de Proteção de Dados, também conhecida apenas pela sigla LGPD, vai determinar regras para a coleta e o tratamento de dados das pessoas pelas empresas e órgãos no Brasil, seguindo os passos de regulamentações como a GPDR, na Europa.

De acordo com o especialista em segurança da informação da Indyxa, Tiago Brack Miranda, a adequação à nova lei trará consequências signficativas para o ambiente on-line no país, uma vez que muitos brasileiros possuem registros em bancos de dados coletados por empresas e plataformas.

Conforme Miranda, uma simples compra em que é solicitado o CPF ou outro documento do consumidor também implica a proteção desta informação coleta, de forma que a nova legislação também vale para o ambiente off-line.

“A lei foi desenvolvida para criar diretrizes no acesso às informações e no tratamento dos dados pessoais ou qualquer informação que identifique determinado indivíduo, como nome, CPF e RG, além de informações sobre a etnia, sexualidade e religião”, afirma.

Uma das principais mudanças trazidas pela LGPD e para as quais as empresas e organizações terão de se preparar está ligada ao fornecimento das informações de forma clara e simples, de modo que os indivíduos possam saber como os seus dados são obtidos, armazenados e compartilhados, aponta Tiago.

Além disso, destaca o especialista da Indyxa, as instituições precisarão possibilitar aos usuários a possibilidade de revogação, portabilidade e retificação das suas informações coletadas.

Mudanças e benefícios

“As implementações das normas estabelecidas pela LGPD precisam ser encaradas como uma transformação dos padrões dentro da empresa, e não simplesmente para estar de acordo com a lei”, diz Miranda, que ressalta que a lei poderá gerar benefícios para as companhias que decidirem implementar as regulamentações antes, o que proporcionará uma vantagem competitiva no mercado.

Como se adequar à nova lei?

Para além dos investimentos em tecnologias para evitar vazamento e perda de dados, Tiago aponta que as companhias também precisarão realizar uma adequação documental de acordo com a nova lei.

Desta forma, políticas e processos deverão ser revisados ou até mesmo elaborados dentro das empresas. Para que aconteça uma conscientização sobre o tema, afirma o especialista, também é fundamental o ajuste de aspectos internos da companhia, incluindo cultura e treinamento dos funcionários.

Por fim, Miranda chama a atenção para a importância de as companhias identificarem quais dados são manipulados e gerenciados, analisando como eles são armazenados e protegidos de possíveis ameaças, de modo a potencializar as políticas de privacidade e segurança da empresa.

“Será necessário uma mudança na forma como as empresas trabalham com os dados. Torna-se indispensável que as empresas invistam em softwares que identifiquem riscos, façam a gestão das informações, garantindo mais segurança de transferências de dados e controle ao acesso das informações”, finaliza Miranda.

Melhores práticas

Confira abaixo algumas práticas destacadas pelo especialista para a implementação da LGPD nas empresas.

Gerencie e avalie os dados: as empresas precisam estar atentas ao que já está sendo feito internamente e avaliar a proteção dos dados de todos os envolvidos nos processos. É importante implementar soluções e políticas de proteção destes dados em toda a organização.

Monitoramento: controle e faça vistorias constantes na empresa, evitando possíveis vazamentos de informações internamente e externamente. E, certifique-se que somente pessoas necessárias tem acesso as informações.

Compartilhamento de informações e dados: é necessário que o usuário tenha consentimento do compartilhamento de seus dados. Além disso, as empresas precisam ter em mente que, ao compartilhar informações com terceiros, ela continua responsável por estas informações.

Solicitação de informações: com a determinação da lei, os clientes podem solicitar ou excluir os dados a qualquer momento, bem como saber onde esses dados estão armazenados, diante disso, a empresa precisa estar ciente que, ao solicitar as informações, é determinado um prazo para entregar essa informação ao cliente.


Fonte: Computer World

Os dados consideram-se o novo petróleo. Portanto, a área de marketing precisa usá-los estrategicamente para engajar o consumidor 4.0

Conhecer os clientes e construir relacionamentos têm sido princípios básicos para o bom andamento dos negócios em todo o mundo. Estamos na era da hiperconectividade e você, com toda certeza, já deve ter ouvido falar em Big Data, inteligência artificial (IA), CRM, ‘machine learning’, Google analytics, ‘business intelligence’, entre inúmeros outros termos e ferramentas que se valem da análise de dados para impulsionar resultados nos mais diferentes setores. E, caso ainda não esteja familiarizado com o ‘data science’ na gestão da sua empresa, esse é um bom momento para começar.

O mercado está cada vez mais focado em entender a jornada do cliente e sua experiência de compra. Afinal, a razão para aquela grande ideia de negócio ter nascido é a satisfação do público-alvo, seja na entrega de um produto ou de um serviço. Avanços tecnológicos, como a inteligência artificial e o machine learning, vêm transformando as estratégias de atração e relacionamento com clientes.

A utilização de análise de dados no marketing possibilita aprimorar processos, obter ‘insights’ preciosos para analisar grandes volumes de dados e tomar decisões estratégicas com o objetivo de aumentar as vendas e o ROI, fidelizar clientes e aprimorar a experiência do usuário, por exemplo. Essa nova era do marketing, conhecida por ‘data driven’, está colocando em cheque o trabalho das agências de publicidade tradicionais – que não estão preparadas para tamanha complexidade.

Companhias que analisam seus dados conseguem responder rapidamente a mudanças do mercado, prever padrões de comportamento e prevenir riscos com mais agilidade. Analisando dados, as empresas aumentam as possibilidades de entender o cliente e responder às suas necessidades, o que leva ao crescimento.

Essas informações podem ser coletadas em diferentes lugares, como redes sociais, sites de pesquisa, e-mail, newsletters, fóruns, aplicativos e ‘gadgets’. Ao acessar um site, os ‘logs’ de acesso e de visualização ou de cliques do usuário mostram seu ponto de interesse. Quando ele faz uma compra online, é possível construir um histórico de estatísticas que mostra hábitos de consumo. Por meio dos comentários – positivos ou não – em redes sociais, ele registra uma percepção sobre aquela marca/serviço.

Porém, não é uma tarefa simples agregar valor a essa infinidade de dados, de forma que tenham sentido para gerar negócios de relevância. É preciso analisar as informações de forma inteligente, com as ferramentas e a abordagem certas para formular ‘insights’ – o ‘data science’ nada mais é do que um estudo metódico dos dados e informações referentes a um negócio, abrangendo diversas perspectivas sobre um determinado assunto.

Os profissionais de marketing – e de outras áreas – têm percebido a importância de entender métodos básicos de ciência de dados para se comunicar com as equipes de análise e avaliar as oportunidades. Atualmente, tudo o que é feito nos canais de mercado transforma-se em informação valiosa para estabelecer um padrão que caracterize o cliente certo para determinado negócio.

Está mais do que comprovado que o mercado, hoje, se baseia em números para crescer, e as companhias não podem mais focar seu planejamento e gestão em suposições. São esses dados, concretos e bem analisados, que serão de grande valia para a validação do modelo de negócio e para indicar para onde devem ser direcionadas as estratégias para que a satisfação, o engajamento e a fidelização do público-alvo sejam alcançados.


Fonte: IT Fórum 365

Usados estrategicamente, os dados de uma organização ganham valor ao longo do tempo.

De acordo com especialistas da MIT Technology Review, o valor anual da transformação digital é de US$ 20 trilhões, ou mais de 20% do PIB global. Isso provoca mudança fundamental na forma como as organizações se desenvolvem, produzem e vendem seus produtos e serviços.

Ao mesmo tempo, as empresas mudaram as suas prioridades, afastaram-se da automação de negócios e processos através de longos e complexos planejamentos de recursos empresariais, como ERP CRM e SCM, em direção aos esforços centrados em dados que usam esses mesmos sistemas em conjunto com fontes de dados para obter novos insights.

Mas, o volume de dados não é um diferencial competitivo para o mercado. O sucesso está em uma análise orientada aos negócios no longo prazo. Uma boa gestão é vista de forma holística, de ponta a ponta. Usados estrategicamente, os dados de uma organização ganham valor ao longo do tempo. Claro que esta decisão passa por implementar uma infraestrutura de tecnologia adequada para garantir que os dados possam ser amplamente utilizados pela organização. Para desenvolver esse tipo de agilidade é essencial adotar soluções de armazenamento de dados.

De uma perspectiva econômica, os dados são únicos, quando comparados a outros ativos que se desvalorizam e até “envelhecem”. Por isso, as organizações devem ter uma visão geral para reconhecer as oportunidades, direcionar no que investir, para obter mais retorno. Vários setores já estão aproveitando dados de IoT e aplicando analytics para gerenciar suas informações. Um exemplo são as empresas de saúde que utilizam dados para o tráfego de pacientes, desde do momento inicial do atendimento até a saída dele; varejistas estão adotando as tecnologias para melhorar o controle de estoque e melhorar programas de marketing.

Enquanto muitos líderes de várias indústrias têm uma visão de que, ser uma empresa orientada por dados é um caminho longo, pelo qual há muito trabalho a ser feito, há outros que priorizam a cultura da colaboração de dados, trabalhando alinhados com parceiros de tecnologia para construir uma infraestrutura escalável e dados inteligentes. Com isso, as organizações estão compreendendo o verdadeiro valor dos dados, consolidando seu papel e proporcionando uma vantagem competitiva.


Fonte: Computer World

Especialistas indicam caminhos para ficar em linha com LGPD, regulamentada no último ano.

Conhecida como Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), a lei n. 13.709/2018 é uma resposta do governo brasileiro à legislação adotada por mais de 100 países, cujos governantes estão preocupados com a privacidade dos dados pessoais dos cidadãos. As medidas previstas tanto na LGPD brasileira quanto em outros mecanismos legais, como a General Data Protection Regulation (GDPR) — o Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados instituído pela União Europeia — já estão sendo observadas de perto por empresas, sobretudo as com atuação global.

Grandes organizações que lidam diretamente com um alto volume de dados de usuários dos seus produtos e serviços agem para evitar problemas com relação aos seus modelos de negócio. No início do ano, a Comissão Nacional de Proteção de Dados francesa multou a Google em mais de 57 milhões de dólares por não ter, até aquele momento, adequado suas atividades à GDPR.

No Brasil, embora a LGPD entre em vigor apenas em 2020, organizações públicas e privadas adotam medidas para se adequar à lei. Para Humberto de Sá Garay, consultor sênior em inteligência e segurança pública e corporativa da Dígitro Tecnologia, o compliance deve ser planejado para estar de acordo com a legislação. “A elaboração de um plano de governança de dados e a adoção de medidas de compliance devem ser elaborados e adotados desde agora, para evitar consequências jurídicas negativas num futuro próximo”, afirma. Ele alerta que o primeiro passo é criar departamentos internos e contratar profissionais especializados para estudar o tema.

Outros especialistas em segurança que atuam em pequenas, médias e grandes empresas brasileiras dão dicas de como adotar práticas e rotinas de acordo com as novas regras legais.

Domínio das regras legais e revisão de contratos

Preocupados com o compliance tanto com a GDPR quanto com a LGPD, a Softplan, uma das maiores desenvolvedoras de software de gestão do Brasil, investiu em especialistas e firmou parcerias com consultorias, entusiastas e autoridades especializados no tema. De acordo com Edinaldo Moraes, Head da Segurança da Informação (CISO) e do Data Protection Officer (DPO) da Softplan, para se adequar à legislação, a Softplan contratou um Security Officer como Staff do Conselho, além de investir em outras ações.

“Contratamos escritórios especializados em LGPD/GDPR para sanar dúvidas de interpretação da Lei. Também criamos internamente grupos de debates formados por advogados, gestores, desenvolvedores e especialistas. A cada três meses fazemos um workshop com a equipe interna e especialistas convidados para compor painéis de debates”, explica Moraes. Outras medidas adotadas pela Softplan foram realizar o mapeamento detalhado dos locais onde haviam dados pessoais e dados sensíveis, a anonimização de dados pessoais e sensíveis em desenvolvimento, e a homologação e criação de cláusulas contratuais específicas com os fornecedores e clientes para atender à lei, entre outras.

Adequação ao modelo de negócio

A nova lei é vista com bons olhos pelas empresas. Mas é preciso analisar caso a caso para entender os pontos que realmente se encaixam em cada modelo de negócio. Piero Contezini, CEO da fintech Asaas, que oferece serviços financeiros para micro e pequenos empreendedores por meio de uma plataforma completa de pagamentos e gestão de cobranças, defende que a regulação da nova lei no caso das Fintechs, por exemplo, pode ser relativizada em alguns pontos.

“A legislação é complexa e precisa de um bom trabalho jurídico para ser seguida corretamente pelas empresas, de acordo com os modelos de negócio. Por exemplo, no caso das Fintechs, nós temos o Banco Central que regula o tipo de informação que precisamos ter dos nossos clientes, chamado de Know your Customer. O órgão exige que a gente tenha todos os dados da pessoa, então na realidade, se já há regulamentação por Órgãos Reguladores, é necessário fazer um estudo conjunto com a LGPD, para observar as exceções aplicáveis e obrigatoriedade quanto à coleta de dados pessoais”, ressalta Piero.

Tempo a favor da mudança

Se todas as adaptações necessárias forem realizadas de uma única vez o custo para as empresas pode ser alto, sem falar no tempo de trabalho. A dica é se planejar e usar o prazo dado para entrar em consonância com a lei de forma estruturada e que não prejudique a empresa. “As adequações devem ser feitas até 2020, caso os negócios se planejem para inserir as mudanças gradualmente em projetos antigos e já começarem novos sob a ótica da nova lei, é possível reduzir consideravelmente os custos dessa transição. Por mais que exista o impacto inicial, ao longo do tempo a qualidade dos serviços deve melhorar, fazendo com que o resultado geral seja benéfico”, conclui Bernardo Smaniotto, diretor de Operações da Cheesecake Labs, empresa que programa aplicativos web e mobile.


Fonte: IT Fórum 365

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