Decisão sobre Vigência da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) | MAIS DADOS DIGITAL

Prezados Clientes e interessados,

    Na esteira do Comunicado enviado minutos atrás, vimos, por meio desta ESCLARECER que não obstante ter o Senado Federal, na votação de hoje, considerado prejudicado o artigo 4º da MP 959/20 que previa o adiamento da LGPD, a Assessoria do Senado acaba de publicar informe, às 19h46, para esclarecer que a LGPD não entrará em vigor imediatamente, mas, somente, após sanção ou veto aos demais dispositivos da MP 959/2o .

    Com a rejeição ocorrida hoje pelo Senado do artigo 4º da MP 959, que tratava sobre o prazo da LGPD, volta a valer a Lei 14.010/2020 (decorrente do PL 1.179/2020) e o que dispõe a própria Lei 13.709/2018 (LGPD). 

    Ou seja, a LGPD finalmente tem sua vigência iniciada este ano. De qualquer forma, a vigência da lei ocorrerá nos próximos dias e não será mais postergada, não há mais volta. 

    No entanto, a entrada em vigor, porém, só vai ocorrer no prazo máximo de 15 dias úteis ou se o Presidente da República sancionar antes a MP.

    A data fixada para o início da aplicação das sanções administrativas previstas na lei aplicáveis às empresas que vão desde uma advertência até a aplicação de multa de até R$ 50 milhões do faturamento líquido anual por evento — continua a mesma do texto original da LGPD, ou seja,  1º de agosto de 2021.

    Nossa equipe está à disposição de V. Sas. para outros esclarecimentos que possam se fazer necessários através do  e-mail: consultoria@alexandreatheniense.com ou do telefone 31 99849-8128.

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