LGPD poderá ser novamente adiada: saiba como se antecipar | MAIS DADOS DIGITAL

Apenas cerca 30% das organizações estão prontas para estar em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) e isso se contarmos como prazo o mês de janeiro – a norma está prevista para entrar em vigência em agosto/2020.

Isso significa que as outras 70% ainda estão sujeitas à penalização estabelecida que é de 2% do faturamento total da empresa (limitado a R$ 50 milhões por infração). Este volume de empresas que podem ser penalizadas é o argumento utilizado pelo autor do novo projeto de Lei 5762/19 que está em tramitação na Câmara dos Deputados.

Ele busca prorrogar por dois anos, de agosto de 2020 para agosto de 2022, a vigência da maior parte da LGPD. O deputado Carlos Bezerra (MDB-MT), justifica que “Hoje, a poucos meses da entrada em vigor da LGPD, apenas uma pequena parcela das empresas brasileiras iniciou o processo de adaptação ao novo cenário jurídico”.

A lei, que já havia sofrido um adiamento de janeiro para agosto, também esbarra na dificuldade de instalação da instituição que será responsável por editar os regulamentos e procedimentos sobre proteção de dados pessoais, chamada Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD).

Sendo assim, a melhor forma de evitar futuros problemas, independentemente do tempo em que falta para a lei vigorar, é se adequar a ela o quanto antes. Para dar o primeiro passo nesse sentido, basta seguir três simples passos que lhe servirão de guia para a devida adequação. São eles:

  • Fazer um diagnóstico de preparação para o LGPD, que significa verificar suas bases de dados e como eles estão sendo utilizados.
  • Garantir que profissionais das áreas tecnológica e jurídica com as ferramentas corretas façam a avaliação, verifiquem todas as bases que possam conter dados pessoais e gerenciem as mudanças para evitar quebra de privacidade de seus clientes.
  • Por fim, após análise, poderá haver recomendações que podem ser técnicas, como reescrever os contratos com seus clientes, por exemplo.
    Seguindo esses passos você terá feito um mapeamento completo, processo por processo, que lhe dará as recomendações do que fazer e de como se adequar. Depois de feita a análise, se atente para algumas mudanças que poderão ser feitas, como alterações nas políticas de segurança e privacidade, para que elas estejam adaptadas ao novo cenário. Garantindo assim que existam mecanismos para dar autonomia ao cliente e parceiro comercial sobre o uso das suas informações presentes nos bancos de informação.

A Mais Dados Digital possui total domínio técnico e tecnológico para adequar a sua gestão de dados as formalidades previstas. Mais do que uma resolução imediata, somos uma porta de entrada para otimização e desenvolvimento de sua organização.

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