Quais riscos a minha empresa corre por não se adequar | MAIS DADOS DIGITAL

Na sexta-feira passada dia 18 de setembro entrou em vigor a nova lei de proteção de dados pessoais, a LGPD.  A nova legislação determina como os dados de cidadãos brasileiros devem ser coletados, tratados e compartilhados, tanto no meio físico quanto no digital, mesmo que estejam armazenados fora do país.

   A lei se resume em uma palavra: consentimento. Ela garante ao titular do dado a livre vontade, ao passo em que ele concorda com o tratamento de seus dados pessoais para uma determinada finalidade. Mas existem as exceções, o tratamento de dados poderá existir sem o consentimento legal do titular desde que estejam dentro das bases legais. Neste caso, para cumprir uma obrigação legal, na execução de políticas públicas; realização de estudos via órgão de pesquisa; na execução de contratos; na defesa de direitos em processo; na preservação da vida e da integridade física; na tutelar de ações feitas por profissionais da saúde; na prevenção de fraudes contra o titular do dado; na proteção do crédito; no exercício regular de direito, ou no entendimento do legítimo interesse e de forma alguma possam contrariar os direitos fundamentais do cidadão.

   A lei não afetará somente os grandes players do setor de tecnologia e serviços on-line, mas qualquer organização que realize coleta, tratamento, armazenamento e compartilhamento de dados pessoais. Apesar das multas serem aplicadas somente a partir de agosto de 2021 pela ANPD, as empresas públicas e privadas precisam se adequar, o desafio é grande e as penalidades são altas, além de poder ter o direito do tratamento de dados suspensos e autuações que podem atingir até 2% do faturamento anual do grupo no Brasil limitado a 50 Milhões por infração, a reputação e a imagem do negócio poderão ser comprometidas.

   Com a crise da Covid-19, os municípios decretando quarentena, diversos órgãos públicos tiveram que rever seus processos e investir em transformação digital para garantir o atendimento à população e até mesmo para manter a arrecadação de impostos.

   Na iniciativa privada não foi muito diferente. Do dia para noite, o comércio fechou as portas, colaboradores tiveram que trabalhar em home office, muitas empresas tiveram que reinventar seus negócios e acelerar a transformação digital para sobrevivência. Agora com a nova legislação, muitos negócios foram para o mundo digital e o grande desafio é inovar através das plataformas sem infringir a lei de proteção de dados pessoais, por isso a necessidade das empresas se adequarem rápido, isso vai fazer diferença na escolha do consumidor na prestação de serviços ou aquisição de produtos.

   A LGPD, para ser bem sucedida e colhermos os frutos dos seus benefícios, precisa da participação de toda a sociedade, cidadãos, empresas e órgãos públicos.

 Marcos Aurélio Pereira

Ceo – maisDADOS Digital

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